Contratos empresariais

Todo contrato é bom até dar errado.

Elaboração, revisão e negociação de contratos empresariais complexos. Escrevemos o contrato para o dia em que a relação azeda, porque é nesse dia que ele deixa de ser papel e vira dinheiro.

O que fazemos

Seis frentes, da minuta ao conflito.

Elaboração sob medida

Contrato escrito para a sua operação, não modelo genérico baixado da internet.

Revisão de contrato de terceiro

A minuta que veio pronta, lida com olhos de quem teria de defendê-la.

Negociação das cláusulas sensíveis

Presença na mesa, para que o assinado preserve o que foi acordado.

Padronização de carteira

Modelos de venda e serviço que protegem a cada assinatura, em escala.

Contratos imobiliários empresariais

Locação, ponto comercial e built-to-suit, com a obra sob medida protegida.

Disputa e cobrança contratual

Notificação, renegociação, rescisão e execução quando o outro não cumpre.

Sobre esta área

O que já escrevemos sobre isso.

Contratos Empresariais

Propriedade Intelectual para Empresas: a Lição da Inventora que Quase Perdeu o Controle da Própria Criação

Patente, licenciamento com cláusula de auditoria e separação entre capital familiar e capital social: as lições jurídicas do caso que inspirou Joy.

Ler análise ›
Contratos Empresariais

Contrato de Franquia: o que o Caso McDonald's Ensina sobre Marca, Royalties e Governança

COF, registro de marca no INPI e royalties por escrito: o que o caso que inspirou Fome de Poder ensina sobre franquias no Brasil.

Ler análise ›
Contratos Empresariais

Contratos Imobiliários Empresariais: locação, ponto comercial, built to suit e riscos para empresas

Entenda os riscos em contratos imobiliários empresariais, incluindo locação comercial, ponto, built to suit, garantias, ação renovatória e continuidade da empresa.

Ler análise ›
Contratos Empresariais

Contratos de Tecnologia e SaaS: SLA, dados, continuidade, rescisão, lock-in e responsabilidade do fornecedor

Entenda os principais riscos em contratos de tecnologia e SaaS, incluindo SLA, dados, continuidade, rescisão, lock-in, LGPD e responsabilidade do fornecedor.

Ler análise ›
Contratos Empresariais

Contrato de compra e venda de empresas: preço, garantias e indenização

Entenda como contratos de compra e venda de quotas ou ações estruturam preço, declarações, garantias, indenizações, condições precedentes e riscos pós-fechamento.

Ler análise ›
Contratos Empresariais

Contratos Empresariais e Reforma Tributária: cláusulas que precisam ser revistas antes da transição

Saiba quais cláusulas contratuais devem ser revistas com a Reforma Tributária para evitar conflitos sobre preço, tributos, créditos e reequilíbrio econômico.

Ler análise ›
Outras áreas
Como funciona

Revisar antes de assinar custa uma fração do conflito.

Contrato empresarial chega quase sempre do mesmo jeito: pronto, redigido pela outra parte, numa semana cheia, com reunião marcada. A pergunta que o empresário faz é se pode assinar. A pergunta útil é outra: o que acontece se der errado, e quem paga.

As cláusulas que decidem o resultado

  • Escopo e critério de aceite: a maior parte das disputas nasce de divergência sobre o que estava incluído, não sobre preço.
  • Mudança de escopo: quem aprova, com qual formalidade e como o preço se ajusta.
  • Preço e reajuste: índice, periodicidade e o que acontece diante de evento extraordinário.
  • Limitação de responsabilidade: qual o teto e o que fica expressamente fora dele.
  • Rescisão: aviso prévio, efeitos sobre pedidos em curso e devolução de materiais.
  • Confidencialidade e não concorrência, com prazo, território e objeto delimitados.
  • Solução de conflito: negociação com prazo, mediação e só então arbitragem ou foro.

Preço bruto ou líquido: a ambiguidade mais cara

Quando o contrato diz apenas que o preço é de determinado valor, ele não resolve a pergunta que aparece na primeira mudança de carga tributária: esse valor inclui os tributos, de modo que a variação é risco do fornecedor, ou é o que se paga ao fornecedor, somando-se os tributos?

É uma frase a mais na redação e anos de discussão a menos. Vale especialmente agora, com contratos longos que serão assinados sob uma regra e executados sob outra durante a transição tributária.

Os limites da revisão judicial

Quem não negociou a cláusula tenta depois a revisão. Os instrumentos existem, mas são estreitos. O art. 317 do Código Civil admite correção quando, por motivo imprevisível, sobrevém desproporção manifesta. O art. 478 trata da resolução por onerosidade excessiva decorrente de acontecimento extraordinário e imprevisível, e o art. 479 permite ao réu evitá-la oferecendo modificação equitativa.

O obstáculo é a imprevisibilidade. Alteração legislativa anunciada e com calendário publicado dificilmente se enquadra. Resta a boa-fé objetiva do art. 422 e o dever de renegociar dela extraído, o que conduz a uma negociação, não a um direito líquido.

Contratos de execução continuada

Fornecimento, distribuição, representação e prestação de serviços têm uma característica que muda a análise: a relação se prolonga, e com ela nascem expectativas que o texto não previu.

Dois pontos merecem redação específica. O aviso prévio para encerrar, porque o art. 473 do Código Civil exige prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos feitos pela outra parte. E o tratamento da exclusividade, territorial ou de produto, cuja retirada unilateral costuma gerar pedido de indenização.

Quando o contrato é com a outra parte mais forte

Nem sempre há espaço para negociar tudo. Quando o fornecedor é dominante ou o cliente é grande, o trabalho muda de natureza: deixa de ser redigir e passa a ser escolher o que negociar.

A prioridade costuma recair sobre três coisas: o que limita a exposição em caso de falha grave, o que garante a saída ordenada, e o que preserva o acesso a dados e materiais da empresa ao fim da relação. O resto, muitas vezes, é aceitável.

Este texto é informativo e não substitui a análise do contrato concreto, nos termos do Provimento CFOAB 205/2021.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos sempre.

Vale a pena pagar advogado para revisar um contrato antes de assinar?

Quase sempre custa uma fração do que custa o contrato mal assinado. A revisão prévia é barata porque acontece enquanto você ainda tem poder de negociação; depois da assinatura, o que era ajuste de cláusula vira litígio. O contrato relevante não se mede pelo tamanho, e sim pelo que você perde se ele der errado: é esse número que define se vale a revisão, e na prática ele quase sempre justifica.

A outra parte mandou o contrato dela. Preciso mesmo revisar?

Principalmente nesse caso. Contrato redigido pela outra parte é escrito para proteger a outra parte, e o que parece padrão costuma esconder a cláusula que decide o conflito: reajuste, multa, rescisão, foro, garantia e exclusividade. Assinar o modelo de quem está do outro lado da mesa é aceitar as regras de um jogo que você não ajudou a escrever.

O contrato já foi assinado e agora há um problema. Ainda dá para fazer algo?

Na maioria das vezes, sim. Contrato assinado não é sentença: cláusula abusiva pode ser questionada, descumprimento gera direito a rescisão e a perdas e danos, e boa parte das disputas termina em renegociação ou acordo antes de virar processo. O primeiro passo é ler o contrato com olhos de quem vai defendê-lo ou atacá-lo, mapear onde você está forte e onde está exposto, e a partir daí decidir se o caminho é notificar, renegociar ou litigar.

Que tipos de contrato vocês elaboram e revisam?

Os instrumentos que sustentam a operação de uma empresa: fornecimento, distribuição, representação, prestação de serviços, contratos de longo prazo com cláusula de reajuste e nível de serviço, locação empresarial e built-to-suit, confidencialidade, contratos com o poder público, e os instrumentos societários e de investimento. A lógica é a mesma em todos: antecipar o que pode dar errado e distribuir esse risco a favor do cliente.

Contrato precisa ser longo e complicado para proteger?

Não. Precisa ser claro e completo nos pontos que importam. Contrato inflado de cláusula genérica dá sensação de segurança e falha exatamente onde deveria proteger, porque ninguém pensou no cenário real de conflito. Um bom contrato é curto no supérfluo e cirúrgico no essencial: preço e reajuste, prazo e rescisão, garantias, responsabilidade por descumprimento e o que acontece quando a relação termina.

Vocês acompanham a negociação ou só entregam a minuta?

Acompanhamos a negociação. Entregar minuta e sumir é metade do serviço, porque o contrato final é o que sobra depois da mesa, não o que saiu do modelo. Participamos da negociação das cláusulas sensíveis, com o cliente, para que a versão assinada preserve o que foi acordado e não o que a outra parte conseguiu emplacar no cansaço da última reunião.

O que está em jogo está escrito no contrato.

Conte em duas linhas o que está acontecendo. A primeira conversa é com um sócio, e você escolhe se prefere café, telefone ou vídeo.

Vamos tomar um café
Falar no WhatsApp