Início / Áreas de atuação / Contencioso empresarial
Contencioso cível e criminal empresarial

Todo litígio é, no fundo, sobre dinheiro.

Contencioso cível e criminal empresarial para empresas, sócios e administradores. Disputas de valor relevante, cobranças, responsabilidade civil e defesa de executivos.

O que fazemos

Seis frentes, da cobrança à defesa criminal.

Contencioso empresarial estratégico

Disputas de alto valor, construídas do zero, com a prova organizada.

Cobrança e recuperação de crédito

Execução, títulos e a estratégia para de fato receber o que é seu.

Responsabilidade civil

Danos, indenizações e a defesa da empresa, dos sócios e dos administradores.

Contratos em disputa

Rescisão, inadimplemento e perdas e danos quando o contrato quebra.

Criminal empresarial e financeiro

Defesa de administradores em acusações de crime de gestão e financeiros.

Medidas urgentes e cautelares

Liminares, arrestos e bloqueios quando o tempo decide o resultado.

Sobre esta área

O que já escrevemos sobre isso.

Outras áreas
Como funciona

O que decide um litígio empresarial de valor.

Disputa de valor relevante raramente se resolve pela tese mais elegante. Resolve-se pela prova organizada desde antes do conflito e pela escolha correta do caminho processual.

A prova existe antes do processo

Quando o caso chega ao escritório, a prova já existe ou já não existe. O contrato assinado, o aceite registrado, o e-mail de aprovação, o canhoto de entrega, o laudo técnico feito na época: nada disso se produz depois.

Por isso boa parte do trabalho em contencioso empresarial acontece antes dele. Empresa que documenta entrega, aprovação e comunicação relevante chega ao litígio com o caso montado. Empresa que resolve tudo por telefone chega com versão, e versão não vence prova.

Cobrança: escolher o rito muda o prazo e o custo

Nem toda cobrança segue o mesmo caminho, e a escolha errada custa anos.

  • Execução de título extrajudicial, quando há título líquido, certo e exigível, nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil. É o caminho mais rápido.
  • Ação monitória, prevista no art. 700, quando há prova escrita sem eficácia de título executivo, como contrato sem testemunhas ou duplicata sem aceite.
  • Ação de cobrança pelo procedimento comum, quando o crédito depende de demonstração mais ampla.

Antes de qualquer um deles vale a pesquisa patrimonial do devedor. Ganhar ação contra quem não tem patrimônio localizável produz um título e nenhum dinheiro.

Medidas urgentes: quando o tempo é o risco

Há situações em que esperar o processo normal equivale a perder. Os arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil tratam da tutela provisória de urgência, que exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Na prática empresarial, isso aparece em bloqueio de ativos diante de risco de dilapidação, suspensão de protesto indevido, retomada de bem essencial à operação, e proteção de informação confidencial quando ex-empregado ou ex-parceiro passa a usá-la.

O requisito difícil costuma ser a demonstração do perigo, e ela depende de documentação feita antes do pedido, não durante.

Responsabilidade civil: quando a empresa responde

Em relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, pelos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, e a discussão se desloca para o defeito e o nexo. Fora dela, vale a regra do art. 927 do Código Civil, com responsabilidade objetiva quando a atividade desenvolvida implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Para a empresa, três frentes concentram a exposição: o produto ou serviço prestado, a conduta de empregados e prepostos, e a informação prestada ao mercado. A defesa em cada uma depende de documento que exista desde a origem.

Quando a defesa criminal entra no mesmo caso

Disputas empresariais de valor alto frequentemente migram para a esfera criminal, por notícia-crime da outra parte ou por representação fiscal. Estelionato, apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e crime falimentar são os tipos que mais aparecem.

Quando isso ocorre, conduzir as duas frentes separadamente é erro: a tese sustentada no cível repercute no criminal, e o inverso também. É um dos motivos pelos quais o escritório trata contencioso cível e criminal empresarial como uma frente só.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nos termos do Provimento CFOAB 205/2021.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos sempre.

A empresa foi citada em uma ação de valor alto. O que fazer nos primeiros dias?

O prazo começa a correr da juntada do mandado, e é nele que se decide boa parte do resultado. Nos primeiros dias importa levantar quem dentro da empresa tem o contrato, as mensagens e os registros do que foi combinado, antes que as pessoas envolvidas sejam remanejadas ou saiam. Também é a hora de avaliar se cabe medida urgente para evitar bloqueio de conta ou constrição de bem essencial à operação. Resposta construída às pressas na véspera do prazo é o que mais encarece processo cível empresarial.

Vale a pena acordar ou é melhor discutir até o fim?

Depende de três coisas que precisam ser medidas antes, e não sentidas: a solidez da prova que a empresa tem hoje, o custo financeiro e gerencial de levar o caso por anos, e o efeito do acordo sobre outros casos parecidos. Acordo que resolve um processo mas vira precedente interno para dezenas de outros sai caro. A decisão é de negócio, e o papel do advogado é colocar número e cenário na mesa, não dar palpite.

A outra parte não cumpriu o contrato. Posso simplesmente parar de pagar?

Quase nunca de forma automática. Suspender a própria prestação exige base contratual ou legal, notificação e registro do descumprimento alheio. Parar de pagar sem esse cuidado costuma inverter os papéis, e a empresa que era credora vira ré. A sequência correta é documentar o inadimplemento, notificar formalmente concedendo prazo, e só então aplicar a cláusula que o contrato previu para esse caso.

Indenização por dano moral contra pessoa jurídica existe mesmo?

Existe, e a jurisprudência a reconhece quando há abalo à honra objetiva da empresa, ou seja, à sua reputação no mercado. Acusação pública infundada, protesto indevido, inscrição irregular em cadastro de inadimplentes e quebra de sigilo comercial são hipóteses típicas. O que a empresa precisa provar não é sofrimento, e sim o fato e a repercussão externa dele.

Guardamos contratos, mas tudo por e-mail e WhatsApp. Isso vale como prova?

Vale, e muitas vezes é a prova que decide. O problema não é o meio, é a cadeia de custódia: mensagem apresentada como captura de tela isolada tem peso menor do que a mesma mensagem extraída com metadados preservados e, quando o caso justifica, com ata notarial. Vale implantar desde já uma rotina de preservação para conversas que envolvam negociação, aceite e reclamação.

Quando faz sentido pedir tutela de urgência?

Quando a espera pelo fim do processo torna o direito inútil. Na prática empresarial, isso aparece em risco de perda de ponto comercial, de bloqueio de mercadoria essencial, de uso indevido de marca e de divulgação de informação confidencial. Exige demonstração de probabilidade do direito e de perigo concreto, com prova pronta no momento do pedido. Não serve para antecipar discussão que ainda precisa ser instruída.

O que está em jogo é o seu patrimônio.

Conte em duas linhas o que está acontecendo. A primeira conversa é com um sócio, e você escolhe se prefere café, telefone ou vídeo.

Vamos tomar um café
Falar no WhatsApp