Casos de alto valor e alto risco que não cabem em uma única área. Litígios relevantes, créditos e ativos ilíquidos tratados como capital estratégico, em conjunto com a Vertex.
Casos de alto valor conduzidos do zero, com a prova organizada.
Precatórios, créditos judiciais e recebíveis convertidos em caixa.
Ativos travados em disputa reorganizados e destravados.
Reestruturação e alternativas antes da recuperação judicial.
Estruturação financeira e societária em conjunto com a Vertex.
Leitura independente de casos e operações de alto valor.
Nem todo caso difícil é uma situação especial. O que define a categoria é a combinação de três elementos: valor relevante em jogo, atravessamento de mais de uma área do direito e um ativo que está parado justamente por causa da disputa.
Um litígio grande, mas puramente contencioso, é um litígio grande. Um crédito judicial que ninguém consegue transformar em caixa, dentro de uma empresa com passivo tributário e sócios em desacordo sobre o que fazer com ele, é uma situação especial.
Antes de falar em estratégia, é preciso saber o que existe. Em geral isso significa levantar quatro coisas.
Esse levantamento costuma mudar a pergunta inicial. O cliente chega perguntando como ganhar a ação e descobre que a discussão útil é outra: se vale a pena ceder o crédito com deságio agora, se a estrutura societária precisa mudar antes de qualquer movimento, ou se existe acordo possível que ninguém testou.
Precatórios, créditos judiciais reconhecidos, recebíveis em disputa e direitos creditórios em geral têm em comum o fato de valerem no papel e não valerem no caixa. O trabalho é reduzir essa distância.
Há três caminhos, e eles não são excludentes. A execução, quando o devedor tem patrimônio localizável e o tempo é suportável. A cessão a terceiro, com deságio, quando a liquidez imediata vale mais que o valor de face. E a utilização do crédito em compensação ou em transação, quando o titular também é devedor, caso em que a conta muda bastante.
Escolher entre eles exige saber o custo de carregar o crédito por mais um ano, e esse número quase nunca está calculado quando o caso chega.
Quando a empresa está em dificuldade, a recuperação judicial é a hipótese mais conhecida e raramente a primeira a ser considerada. Antes dela existem a renegociação direta com credores relevantes, a transação tributária, a alienação de ativo não essencial, a reorganização societária e a recuperação extrajudicial, que exige adesão de parte dos credores e tem trâmite mais simples.
A escolha depende de quanto tempo de caixa a empresa ainda tem. Com caixa para alguns meses, há espaço para negociar. Sem caixa, as alternativas desaparecem e sobra o que a lei oferece. É por isso que procurar apoio cedo muda materialmente o resultado, mesmo que a conversa inicial pareça prematura.
Parte do trabalho é ler, de fora, casos que já estão sendo conduzidos por outro escritório. Não para substituir ninguém, e sim para responder a uma pergunta que o cliente não costuma fazer ao advogado que já está no caso: a estratégia adotada ainda é a melhor diante do que se sabe hoje?
Essa leitura é entregue por escrito, com a avaliação do cenário, dos riscos e das alternativas. O que o cliente faz com ela é decisão dele, e em boa parte das vezes a conclusão é que o caminho em curso está correto.
Há casos em que a resposta honesta é não seguir. Crédito contra devedor sem patrimônio localizável, discussão cujo custo supera o valor em disputa, tese já pacificada em sentido contrário no tribunal competente, ou prazo decadencial já consumado.
Dizer isso na primeira conversa economiza anos e dinheiro, e é parte do serviço. O que a Assis Lira Advocacia não faz é sustentar um caso que não se sustenta, nem prometer resultado, o que o Provimento CFOAB 205/2021 veda e a experiência desaconselha.
Caso que não cabe em uma única área e em que o ativo em disputa é relevante para a empresa. Normalmente envolve litígio, crédito ilíquido e participação societária ao mesmo tempo, e a decisão correta em uma frente depende do que acontece nas outras. Tratado em caixas separadas, o caso costuma ser resolvido bem em cada parte e mal no conjunto.
Pode ter, e o primeiro passo é medir. Importa saber a fase do processo, a solvência do devedor, a existência de garantia e o custo de perseguir até o fim. A partir disso o crédito pode ser cobrado, usado em negociação, oferecido em garantia ou cedido. Crédito esquecido em pasta tem valor zero por decisão, não por natureza.
Não, e costuma ser a última. Antes dela existem renegociação direta com credores relevantes, reestruturação de garantias, venda de ativo não essencial, recuperação extrajudicial e transação tributária. A recuperação judicial tem custo reputacional e operacional altos, e faz sentido quando o passivo é disperso demais para acordo direto ou quando é preciso suspender execuções para respirar.
Pela apuração de haveres, e o que determina o resultado é o que o contrato social e o acordo de sócios disseram sobre critério e data-base. Na ausência de previsão, a discussão vira perícia, e perícia sem critério contratual definido é a parte mais cara e mais longa do conflito societário. Quando ainda dá tempo, definir o critério antes de o conflito existir vale mais que qualquer tese.
Essa conta precisa ser feita antes, com número, e refeita ao longo do caso. Entram valor realista de recuperação, probabilidade estimada, tempo até o resultado, custo de sucumbência e custo gerencial de manter pessoas envolvidas. Há casos em que a decisão racional é não litigar, e dizer isso faz parte do trabalho. Também há casos em que o valor do litígio não é o dinheiro, e sim o precedente interno.
A forma de remuneração é definida caso a caso e consta expressamente do contrato de honorários, dentro do que permite o Código de Ética e Disciplina da OAB. Não divulgamos valores nem condições fora dessa conversa, e qualquer estrutura proposta é apresentada por escrito antes de o trabalho começar.
O que está travado ainda é seu capital.
Conte em duas linhas o que está acontecendo. A primeira conversa é com um sócio, e você escolhe se prefere café, telefone ou vídeo.
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