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Ambiental e regulatório

A multa dói. O embargo fecha a empresa.

Direito ambiental e regulatório empresarial para indústria, agro, construção e energia. Licenciamento ambiental e de produtos controlados, gestão de passivos e defesa na esfera penal e no inquérito policial.

O que fazemos

Seis frentes, da licença à defesa penal.

Licenciamento ambiental

Obter, renovar e destravar a licença no IBAMA, na CETESB e nos órgãos estaduais.

Produtos controlados e licenças de polícia

Alvará e certificado de vistoria da Polícia Civil, e as licenças da Polícia Federal e do Exército.

Defesa em autuações e embargos

Auto de infração, multa e a planta parada. Onde a autuação está frágil.

Passivo e contingência ambiental

Áreas contaminadas, TAC e a conta que não aparecia no balanço.

Inquérito policial e defesa penal

Acompanhamento do inquérito e defesa do administrador nas três esferas.

Ambiental em M&A e crédito

Due diligence ambiental e o risco numa operação ou num financiamento.

Sobre esta área

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Outras áreas
Como funciona

O risco ambiental está na rotina, não no acidente.

A imagem que vem à cabeça é a do desastre. Na prática, o que gera autuação na maioria das empresas é outra coisa: condicionante de licença não cumprida, relatório entregue fora do prazo, resíduo sem rastreio até a destinação final, outorga de uso de água vencida.

São falhas de rotina, e é justamente por isso que passam despercebidas até a fiscalização chegar.

Licença válida não é o mesmo que conformidade

A licença ambiental vem acompanhada de condicionantes, com prazos e obrigações próprias. O descumprimento delas gera autuação mesmo com a licença vigente, e é um dos achados mais comuns em fiscalização.

Há ainda a questão da qualidade da informação prestada. O art. 69-A da Lei 9.605/1998 pune a elaboração de estudo ou laudo ambiental falso ou enganoso, de modo que documento obtido com informação incompleta não protege: expõe. Depois de Mariana e Brumadinho, a verificação passou a comparar o que está no papel com o que acontece na operação.

Resíduo: a responsabilidade não termina na saída

Pela Lei 12.305/2010, quem gera o resíduo permanece responsável pela destinação adequada, e a prova dessa destinação é dever do gerador.

Contratar transportadora licenciada e guardar a nota fiscal não basta. É preciso acompanhar a destinação final de cada carga, com manifesto e certificado, e verificar periodicamente se a licença do transportador e a do destinador continuam vigentes. Empresa que recebe a documentação e não a arquiva fica, no processo, na mesma posição da que nunca pediu.

Três esferas, independentes entre si

  • Civil: responsabilidade objetiva e solidária, pelo art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981. Basta o nexo entre atividade e dano, sem discussão de culpa.
  • Administrativa: advertência, multa, embargo, interdição e suspensão de atividade, pela Lei 9.605/1998 e pelo Decreto 6.514/2008.
  • Penal: a Lei 9.605/1998 admite responsabilização da pessoa jurídica no art. 3º, sem excluir a das pessoas físicas, e o art. 2º alcança quem concorre para o crime, inclusive por omissão de quem podia agir para evitá-lo.

Esse último ponto costuma surpreender: a omissão de quem tinha o poder de evitar é conduta típica. Decisão ambiental relevante tomada sem registro, sem fundamentação técnica e sem responsável identificado deixa o administrador pessoalmente exposto.

O tempo não resolve passivo ambiental

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 999 de repercussão geral, firmou a tese de que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. A sanção administrativa e a pretensão punitiva penal têm prazos próprios, mas a obrigação de reparar não.

Soma-se o caráter real da obrigação de recuperar área degradada, refletido no art. 2º, §2º, da Lei 12.651/2012, que a transfere ao sucessor na transferência de domínio ou posse. Em operação societária, isso significa que passivo ambiental de imóvel ou de atividade não fica para trás com a mudança de titularidade. Diligência ambiental é item de verificação, não formalidade.

Produtos controlados

Empresas que usam, produzem, armazenam ou transportam produtos sujeitos a controle especial respondem a um regime documental próprio, perante a Polícia Federal, o Exército ou órgãos estaduais, conforme o item.

Aqui a regularidade da escrituração é o que separa uma irregularidade administrativa, resolvível com defesa e regularização, de uma suspeita criminal. Produto controlado sem controle em dia é, para efeito de fiscalização, produto sem origem comprovada.

Este texto é informativo e não substitui a análise da operação concreta, nos termos do Provimento CFOAB 205/2021.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos sempre.

Recebemos um auto de infração ambiental. Pagar logo com desconto é a melhor saída?

Nem sempre. O pagamento antecipado reduz o valor, mas pode significar reconhecimento do fato, com reflexo em reincidência, em renovação de licença e em eventual esfera penal ou civil. A decisão precisa ser tomada depois de ler o auto inteiro, verificar competência do órgão, prazo de defesa e descrição da conduta. Há autos que descrevem fato diverso do ocorrido, e isso só aparece na leitura técnica.

A responsabilidade ambiental alcança o administrador pessoalmente?

Pode alcançar nas três esferas. Na administrativa e na civil, pela obrigação de reparar, que é objetiva e não depende de culpa. Na penal, quando há conduta ou omissão atribuível à pessoa física que tinha o dever de agir. Por isso a formalização de quem decide o quê, e o registro de que a decisão técnica foi seguida, deixa de ser burocracia e vira proteção pessoal.

Compramos um imóvel com passivo ambiental que não criamos. Herdamos o problema?

Em regra sim, quanto à obrigação de reparar, que acompanha o bem. Essa é a razão pela qual a due diligence ambiental precisa ser feita antes da aquisição, e não depois. Quando o passivo já existe, ainda assim importa documentar a origem, porque isso define o direito de regresso contra quem causou e influencia a negociação com o órgão ambiental sobre prazo e forma de reparação.

Nossa licença vence em breve e a operação mudou. O que fazer?

Tratar renovação e alteração como dois pedidos distintos, e começar cedo. A renovação deve ser requerida dentro do prazo previsto na licença, o que normalmente prorroga a validade até a decisão. A alteração de processo, de capacidade ou de insumo pode exigir novo licenciamento, e operar fora do que a licença descreve expõe a empresa mesmo com licença vigente.

O que o órgão ambiental pode exigir numa fiscalização, e o que não pode?

Pode exigir acesso às áreas licenciadas, documentos do licenciamento, registros de monitoramento e de destinação de resíduos. Não pode, sem ordem judicial, acessar área estranha ao objeto fiscalizado nem apreender material fora das hipóteses legais. Convém ter definido de antemão quem acompanha a equipe, quem assina o termo e que o termo seja lido antes de assinado, com ressalva do que não corresponder ao constatado.

Compliance ambiental vale para empresa que não é indústria?

Vale sempre que há resíduo, efluente, emissão, produto controlado ou uso de recurso natural, o que inclui comércio, logística, construção e serviços. Destinação irregular de resíduo e ausência de documentação de transporte são autuações comuns fora da indústria. O tamanho do programa muda, a obrigação de ter controle não.

O que está em jogo é a sua operação.

Conte em duas linhas o que está acontecendo. A primeira conversa é com um sócio, e você escolhe se prefere café, telefone ou vídeo.

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