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Trabalhista empresarial

Advogado trabalhista empresarial para quem emprega.

O passivo trabalhista nasce na operação, não na audiência. Direito do trabalho empresarial para empresas de médio e grande porte em São Paulo, com atuação nacional: prevenção, negociação sindical e defesa nas demandas que pesam no caixa.

O que fazemos

Seis frentes, da prevenção à defesa.

Compliance e prevenção trabalhista

Auditoria da operação para o passivo não nascer no dia a dia.

Contencioso trabalhista estratégico

Defesa nas reclamações de valor relevante e nas teses difíceis.

Negociação sindical e coletiva

Acordos, convenções e a mesa de negociação com o sindicato.

Terceirização e modelos de contratação

PJ, terceirização e cooperativa sem abrir a porta do vínculo.

Desligamentos sensíveis

Executivos e empregados estratégicos, sem deixar rastro de passivo.

Passivo trabalhista em M&A

Mapeamento do risco na due diligence e na reorganização.

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Como funciona

Advocacia trabalhista empresarial, na prática.

Trabalhista empresarial não é defender reclamação quando ela chega. É organizar a empresa de modo que, quando a reclamação chegar, exista documento para cada alegação.

A diferença aparece no primeiro processo. Duas empresas com a mesma prática de jornada chegam a resultados opostos: a que controla e guarda apresenta o registro; a que confia na rotina apresenta versão. O art. 74, §2º, da CLT e a Súmula 338 do TST decidem o resto.

Assessoria jurídica trabalhista para empresas, ou demanda pontual

Empresas procuram o escritório em dois momentos, e o trabalho é diferente em cada um.

Na assessoria jurídica contínua, o escritório acompanha a rotina trabalhista da empresa: revisa o regulamento interno, valida a modalidade de jornada contra a convenção coletiva aplicável, orienta desligamentos antes da comunicação, confere contratos de prestação de serviço e responde às dúvidas do RH no dia a dia. É o formato que mais reduz passivo, porque atua antes do fato.

Na demanda pontual, já há um problema: reclamação ajuizada, fiscalização do trabalho, notificação do Ministério Público do Trabalho, dispensa coletiva em curso ou negociação sindical difícil. Aqui o trabalho é de contenção, e o resultado depende do que foi documentado antes.

As seis frentes que concentram passivo

  • Jornada: controle efetivo, banco de horas formalizado, intervalo intrajornada, sobreaviso e trabalho por aplicativo fora do horário.
  • Contratação PJ: prestadores com traços de pessoalidade, habitualidade e subordinação, cujo vínculo reconhecido traz o período inteiro de uma vez.
  • Desligamento: estabilidade não verificada, verba mal calculada e o prazo do art. 477, §6º, da CLT, cuja multa independe da discussão sobre valor.
  • Terceiros: responsabilidade subsidiária da tomadora pela Súmula 331, IV, do TST, que se defende com prova de fiscalização arquivada.
  • Saúde e segurança: normas regulamentadoras, exames e a exposição acidentária, que gera estabilidade e pode alcançar a esfera criminal.
  • Assédio e ambiente: canal de denúncia que funcione e apuração conduzida com método, antes que o caso vire dano moral coletivo.

Negociação coletiva: o que ela resolve e até onde vai

Desde a Lei 13.467/2017, o acordo e a convenção coletiva alcançam matérias que antes eram indisponíveis. O art. 611-A da CLT lista o que pode ser negociado, e o art. 611-B o que não pode.

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1046 de repercussão geral, firmou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Isso deu segurança à negociação e, ao mesmo tempo, marcou o limite.

Para a empresa, a consequência prática é dupla. A convenção da categoria precisa ser lida antes de adotar qualquer modalidade de jornada ou compensação, porque ela pode exigir forma mais rigorosa que a CLT. E a negociação de um acordo coletivo próprio passa a ser instrumento real de organização, não apenas formalidade anual.

Defesa em reclamação: o que decide o resultado

A sentença trabalhista raramente depende de tese. Depende de quatro coisas, nesta ordem.

A prova documental da jornada, sem a qual a presunção da Súmula 338 do TST transforma a petição inicial em ponto de partida do cálculo. A coerência entre defesa, documentos e depoimento do preposto, porque contradição em audiência vale mais que qualquer argumento. A escolha do preposto, que precisa conhecer os fatos e não apenas o processo. E a avaliação honesta do risco, que define se o caso é de acordo ou de instrução.

Acordo não é derrota. Em boa parte das reclamações, o cálculo entre o valor proposto e o custo esperado da condenação com reflexos, juros e honorários aponta claramente para a composição. O erro é decidir isso por orgulho, e não por conta.

Onde o escritório atua

A Assis Lira Advocacia atende empresas de médio e grande porte em São Paulo e região metropolitana, com atuação nacional em processos e negociações. O trabalho é conduzido com proximidade dos sócios: a primeira conversa é com um sócio, não com um atendente.

Também é comum atuar como departamento jurídico trabalhista terceirizado, para empresas que não têm equipe interna, ou como reforço da equipe que já existe em momentos de maior demanda. É o formato de assessoria jurídica contínua que o escritório mantém em outras áreas.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nos termos do Provimento CFOAB 205/2021.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos sempre.

Chegou uma reclamação trabalhista. O que a empresa deve reunir antes da audiência?

Contrato e aditivos, ficha de registro, controles de jornada do período inteiro, recibos de pagamento, comprovantes de entrega de equipamento e de treinamento, e o histórico de advertências se houver. Importa também identificar quem dentro da empresa viveu aquele dia a dia, porque preposto que não conhece a rotina compromete a defesa mesmo com documento bom. Documento reunido depois da audiência raramente conserta o que a audiência já fixou.

Banco de horas e jornada flexível reduzem passivo ou criam passivo?

Os dois são possíveis, e a diferença está na formalização. Banco de horas exige instrumento válido, controle fiel e compensação dentro do prazo. Quando o registro não reflete a jornada real, ou quando a compensação não acontece, o instituto deixa de proteger e passa a servir de prova contra a empresa. O risco não está no modelo, está na distância entre o que o papel diz e o que a operação faz.

Demitir por justa causa é mais seguro ou mais arriscado?

É mais arriscado quando a conduta não está documentada e quando a reação não foi imediata. Justa causa exige proporcionalidade, ausência de perdão tácito e prova do fato. Empresa que tolera por meses e depois aplica a pena máxima costuma ver a dispensa revertida, com custo maior do que teria tido na dispensa sem justa causa. A decisão deve ser tomada com o material de prova já em mãos.

Nossos empregados usam o próprio celular e carro. Isso gera obrigação?

Pode gerar, em duas frentes. A primeira é de reembolso, quando a ferramenta é condição do trabalho e o custo é transferido ao empregado. A segunda é de jornada, quando a disponibilidade por aplicativo fora do expediente deixa de ser eventual e passa a ser esperada. As duas se resolvem com política escrita, divulgada e efetivamente aplicada, e com regra clara sobre quando não se espera resposta.

Terceirizamos parte da operação. A empresa responde pelo passivo do prestador?

Pode responder de forma subsidiária, e o que separa um cenário do outro é a fiscalização documentada. Não basta exigir a documentação na assinatura do contrato. É preciso conferir periodicamente o recolhimento e o pagamento ao longo da execução, e guardar esse registro. Contrato bem redigido sem fiscalização comprovada protege menos do que parece.

Vale a pena ter regulamento interno?

Vale quando ele é escrito para a operação real e quando a empresa o aplica de forma uniforme. Regulamento genérico copiado de modelo não protege, e regulamento aplicado a uns e não a outros vira prova de tratamento discriminatório. Feito direito, ele estabelece o padrão de conduta esperado, dá base objetiva para punição proporcional e reduz a discussão sobre o que era ou não permitido.

Como funciona a assessoria jurídica trabalhista para empresas?

Há dois formatos. Na assessoria contínua, o escritório acompanha a rotina trabalhista da empresa: revisa regulamento interno, valida a modalidade de jornada contra a convenção coletiva aplicável, orienta desligamentos antes da comunicação, confere contratos de prestação de serviço e responde às dúvidas do RH no dia a dia. Na demanda pontual, o trabalho começa quando o problema já existe, em reclamação ajuizada, fiscalização, notificação do Ministério Público do Trabalho, dispensa coletiva ou negociação sindical. O primeiro formato reduz passivo porque atua antes do fato; o segundo depende do que foi documentado antes.

O escritório atende empresas de fora de São Paulo?

Sim. A base é São Paulo e região metropolitana, e a atuação em processos e negociações é nacional, com acompanhamento das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais onde a demanda tramita. Reuniões podem ser presenciais, por telefone ou por vídeo, conforme a preferência da empresa.

A empresa pode contratar o escritório como departamento jurídico trabalhista terceirizado?

Sim, e é um formato comum para empresas sem equipe jurídica interna ou para reforçar a equipe existente em períodos de maior demanda. O escritório assume a rotina trabalhista, do contato com o RH à condução das demandas, com interlocução direta dos sócios.

O que está em jogo é o caixa da sua empresa.

Conte em duas linhas o que está acontecendo. A primeira conversa é com um sócio, e você escolhe se prefere café, telefone ou vídeo.

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