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Direito tributário

Imposto é custo. E custo se administra.

Consultoria e contencioso tributário para empresas de médio e grande porte. Do planejamento lícito à defesa quando a autuação chega.

O que fazemos

Seis frentes, do planejamento à defesa penal.

Planejamento tributário lícito

Operação, estrutura e contratos desenhados para pagar o imposto certo.

Contencioso administrativo

Impugnação e recurso no TIT e no CARF, onde muita autuação cai.

Contencioso judicial

Anulatória, embargos e mandado de segurança nas teses que importam.

Recuperação de créditos

Revisão dos últimos cinco anos para trazer caixa de volta.

Consultivo do dia a dia

A dúvida fiscal respondida antes da operação, não depois da autuação.

Tributário penal

Defesa do administrador quando a autuação vira acusação criminal.

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Como funciona

Advogado tributarista para empresas, na prática.

Tributário empresarial se divide em três trabalhos distintos: evitar o passivo, recuperar o que foi pago a mais e defender o que já foi autuado. Eles exigem posturas diferentes, e confundi-los custa caro.

Autuação recebida: os primeiros trinta dias

O prazo de defesa corre da ciência, e a ordem do trabalho importa.

  • Conferir a data de ciência e o prazo aplicável, antes de qualquer análise de mérito.
  • Ler a descrição dos fatos no auto, que delimita o que poderá ser discutido depois.
  • Reunir a prova documental do período enquanto ela ainda é localizável.
  • Verificar vício formal: competência, motivação, descrição do fato e enquadramento legal.
  • Checar decadência e prescrição, pelos arts. 173 e 174 do Código Tributário Nacional.
  • Decidir a via: defesa administrativa, medida judicial ou adesão a programa vigente.

Administrativo ou judicial

A defesa administrativa tem vantagens concretas: não exige garantia, suspende a exigibilidade do crédito nos termos do art. 151, III, do Código Tributário Nacional, e é julgada por órgão que conhece a matéria técnica.

A via judicial entra quando a tese depende de controle de constitucionalidade, quando há precedente vinculante favorável que o órgão administrativo não pode aplicar, ou quando a empresa precisa de certidão com urgência e opta por garantir o débito.

Essa escolha é estratégica e tem efeito prático imediato sobre caixa, certidão e tempo. Fazê-la por hábito, e não por análise, é um dos erros mais comuns.

Recuperação de crédito tributário

Boa parte das empresas paga a mais sem saber, por classificação fiscal equivocada, por não aproveitar crédito a que tinha direito ou por incluir na base valores que não a integram.

O trabalho começa por um levantamento dos últimos cinco anos, limite do art. 168 do Código Tributário Nacional para repetição do indébito. Daí saem duas rotas: a compensação administrativa, mais rápida quando o crédito é líquido e certo, e a via judicial, quando depende de tese.

O cuidado necessário é com a qualidade da apuração. Compensação feita sobre crédito mal demonstrado gera glosa, multa isolada e um problema maior que o valor recuperado.

Passivo antigo: transação fiscal

Para o débito já constituído, a Lei 13.988/2020, com as alterações da Lei 14.375/2022, admite redução de até 65% sobre o total transacionado e prazo de até 120 meses, com condições mais amplas para microempresas, empresas de pequeno porte e determinadas entidades.

Dois pontos definem se vale a pena. O desconto não incide sobre o principal, apenas sobre multa, juros e encargos. E a adesão implica confissão e desistência das discussões, de modo que débito com tese sólida ou próximo da prescrição merece análise antes de entrar no pacote.

A transição em curso

A reforma do consumo criou uma camada nova de trabalho tributário, que não é contencioso nem recuperação: é adequação. Cadastro de produtos, parametrização de sistema, apuração de crédito, revisão de contratos e simulação de preço.

Durante a convivência entre os sistemas, o risco maior não é de tese, é operacional: a mesma operação precisa ser tratada corretamente em dois regimes, e erro de parametrização gera passivo sem que ninguém tenha decidido nada.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nos termos do Provimento CFOAB 205/2021.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos sempre.

Recebi um auto de infração. Qual o primeiro passo?

Ler a autuação antes de pagar ou de se desesperar. Boa parte dos autos tem vício, seja na base de cálculo, na multa, na tipificação ou no próprio direito de o fisco cobrar. O prazo para impugnar é curto e a defesa administrativa não custa depósito, então o primeiro movimento é mapear onde a autuação está frágil e decidir se o caminho é impugnar, discutir judicialmente ou negociar. Pagar por reflexo é o erro mais caro.

Existe planejamento tributário que não seja arriscado?

Existe, e é a maior parte do que se faz. Planejamento tributário lícito é organizar a operação, a estrutura societária e os contratos para pagar o imposto devido, e não um centavo a mais, usando os regimes, créditos e benefícios que a própria lei prevê. O que é arriscado é a economia agressiva montada sobre operação artificial, sem propósito negocial. A linha entre um e outro é técnica, e é exatamente onde entra o advogado.

Minha empresa pode ter crédito tributário a recuperar sem saber?

Com frequência tem. Recolhimento a maior, exclusão de tributos da base de outros, benefícios não aproveitados e teses já pacificadas nos tribunais geram créditos que muita empresa nunca revisou. A recuperação é feita administrativamente ou por via judicial, conforme o caso, e pode significar caixa de volta e redução da carga futura. O ponto de partida é uma revisão dos últimos cinco anos.

O que muda com a reforma tributária?

Muda a lógica da tributação sobre o consumo, com a substituição de tributos atuais por um modelo de IVA dual e um período longo de transição. Na prática, contratos de longo prazo, precificação, créditos e a própria estrutura de algumas operações precisam ser revistos antes de a transição avançar, porque quem ajustar depois vai ajustar no susto. É consultivo puro, e é o momento de fazer.

Autuação fiscal pode virar processo criminal?

Pode. Quando o fisco entende que houve sonegação, fraude ou omissão dolosa, encaminha representação fiscal para fins penais, e o administrador pode responder por crime tributário. A boa defesa administrativa, além de discutir o débito, tem o efeito de esvaziar a acusação penal, porque a extinção ou a suspensão do crédito repercute na esfera criminal. Tratar as duas frentes de forma separada é um erro comum e caro.

Já estou em execução fiscal com penhora. Ainda dá para reagir?

Dá. Execução fiscal se discute por embargos, por exceção de pré-executividade quando o vício é evidente, e por medidas para liberar ou substituir a penhora que está travando o caixa. Em paralelo, a transação tributária e o parcelamento podem ser caminhos para retomar fôlego enquanto se discute o mérito. Penhora não é o fim da discussão, é o momento em que ela fica mais cara de conduzir.

O que está em jogo é o caixa da sua empresa.

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