Consultoria e contencioso tributário para empresas de médio e grande porte. Do planejamento lícito à defesa quando a autuação chega.
Operação, estrutura e contratos desenhados para pagar o imposto certo.
Impugnação e recurso no TIT e no CARF, onde muita autuação cai.
Anulatória, embargos e mandado de segurança nas teses que importam.
Revisão dos últimos cinco anos para trazer caixa de volta.
A dúvida fiscal respondida antes da operação, não depois da autuação.
Defesa do administrador quando a autuação vira acusação criminal.
Entenda como empresas podem estruturar contencioso tributário estratégico, organizando prova, documentos, tese e governança antes da autuação fiscal.
Ler análise › Direito TributárioEntenda por que 2026 será decisivo para compliance tributário, créditos de IBS e CBS, notas fiscais, ERP, governança fiscal e preparação empresarial.
Ler análise › Direito TributárioReorganização societária antes da transição tributária: substância econômica, operações intragrupo, IBS e CBS, e quando a estrutura antiga deixa de servir.
Ler análise › Direito TributárioEntenda como o IBS e a CBS podem gerar novo contencioso tributário sobre créditos, classificação, regimes, documentos fiscais e processo administrativo.
Ler análise › Direito TributárioEntenda como a Reforma Tributária pode afetar empresas do Simples Nacional, créditos de IBS e CBS, competitividade e relações com clientes empresariais.
Ler análise › Direito TributárioEntenda como IBS e CBS podem impactar preços, margem, créditos tributários, contratos comerciais e competitividade empresarial na Reforma Tributária.
Ler análise ›Tributário empresarial se divide em três trabalhos distintos: evitar o passivo, recuperar o que foi pago a mais e defender o que já foi autuado. Eles exigem posturas diferentes, e confundi-los custa caro.
O prazo de defesa corre da ciência, e a ordem do trabalho importa.
A defesa administrativa tem vantagens concretas: não exige garantia, suspende a exigibilidade do crédito nos termos do art. 151, III, do Código Tributário Nacional, e é julgada por órgão que conhece a matéria técnica.
A via judicial entra quando a tese depende de controle de constitucionalidade, quando há precedente vinculante favorável que o órgão administrativo não pode aplicar, ou quando a empresa precisa de certidão com urgência e opta por garantir o débito.
Essa escolha é estratégica e tem efeito prático imediato sobre caixa, certidão e tempo. Fazê-la por hábito, e não por análise, é um dos erros mais comuns.
Boa parte das empresas paga a mais sem saber, por classificação fiscal equivocada, por não aproveitar crédito a que tinha direito ou por incluir na base valores que não a integram.
O trabalho começa por um levantamento dos últimos cinco anos, limite do art. 168 do Código Tributário Nacional para repetição do indébito. Daí saem duas rotas: a compensação administrativa, mais rápida quando o crédito é líquido e certo, e a via judicial, quando depende de tese.
O cuidado necessário é com a qualidade da apuração. Compensação feita sobre crédito mal demonstrado gera glosa, multa isolada e um problema maior que o valor recuperado.
Para o débito já constituído, a Lei 13.988/2020, com as alterações da Lei 14.375/2022, admite redução de até 65% sobre o total transacionado e prazo de até 120 meses, com condições mais amplas para microempresas, empresas de pequeno porte e determinadas entidades.
Dois pontos definem se vale a pena. O desconto não incide sobre o principal, apenas sobre multa, juros e encargos. E a adesão implica confissão e desistência das discussões, de modo que débito com tese sólida ou próximo da prescrição merece análise antes de entrar no pacote.
A reforma do consumo criou uma camada nova de trabalho tributário, que não é contencioso nem recuperação: é adequação. Cadastro de produtos, parametrização de sistema, apuração de crédito, revisão de contratos e simulação de preço.
Durante a convivência entre os sistemas, o risco maior não é de tese, é operacional: a mesma operação precisa ser tratada corretamente em dois regimes, e erro de parametrização gera passivo sem que ninguém tenha decidido nada.
Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto, nos termos do Provimento CFOAB 205/2021.
Ler a autuação antes de pagar ou de se desesperar. Boa parte dos autos tem vício, seja na base de cálculo, na multa, na tipificação ou no próprio direito de o fisco cobrar. O prazo para impugnar é curto e a defesa administrativa não custa depósito, então o primeiro movimento é mapear onde a autuação está frágil e decidir se o caminho é impugnar, discutir judicialmente ou negociar. Pagar por reflexo é o erro mais caro.
Existe, e é a maior parte do que se faz. Planejamento tributário lícito é organizar a operação, a estrutura societária e os contratos para pagar o imposto devido, e não um centavo a mais, usando os regimes, créditos e benefícios que a própria lei prevê. O que é arriscado é a economia agressiva montada sobre operação artificial, sem propósito negocial. A linha entre um e outro é técnica, e é exatamente onde entra o advogado.
Com frequência tem. Recolhimento a maior, exclusão de tributos da base de outros, benefícios não aproveitados e teses já pacificadas nos tribunais geram créditos que muita empresa nunca revisou. A recuperação é feita administrativamente ou por via judicial, conforme o caso, e pode significar caixa de volta e redução da carga futura. O ponto de partida é uma revisão dos últimos cinco anos.
Muda a lógica da tributação sobre o consumo, com a substituição de tributos atuais por um modelo de IVA dual e um período longo de transição. Na prática, contratos de longo prazo, precificação, créditos e a própria estrutura de algumas operações precisam ser revistos antes de a transição avançar, porque quem ajustar depois vai ajustar no susto. É consultivo puro, e é o momento de fazer.
Pode. Quando o fisco entende que houve sonegação, fraude ou omissão dolosa, encaminha representação fiscal para fins penais, e o administrador pode responder por crime tributário. A boa defesa administrativa, além de discutir o débito, tem o efeito de esvaziar a acusação penal, porque a extinção ou a suspensão do crédito repercute na esfera criminal. Tratar as duas frentes de forma separada é um erro comum e caro.
Dá. Execução fiscal se discute por embargos, por exceção de pré-executividade quando o vício é evidente, e por medidas para liberar ou substituir a penhora que está travando o caixa. Em paralelo, a transação tributária e o parcelamento podem ser caminhos para retomar fôlego enquanto se discute o mérito. Penhora não é o fim da discussão, é o momento em que ela fica mais cara de conduzir.
O que está em jogo é o caixa da sua empresa.
Conte em duas linhas o que está acontecendo. A primeira conversa é com um sócio, e você escolhe se prefere café, telefone ou vídeo.
Vamos tomar um caféUsamos cookies para medir o uso do site e, se você permitir, para anúncios. Veja a Política de Privacidade.