A glosa veio pelo motivo mais prosaico possível: a descrição do item na nota do fornecedor não batia com a classificação usada na apuração. O crédito existia, a operação era real, a mercadoria estava no estoque. O documento é que dizia outra coisa.
Em um sistema de não cumulatividade ampla, essa é a disputa típica. Não se discute se o tributo é devido. Discute-se se o crédito é aproveitável, e isso se decide no documento fiscal.
A promessa da reforma é reduzir litígio, e no longo prazo ela tem fundamento: menos regimes, menos guerra fiscal entre estados, interpretação unificada. No curto prazo, a disputa muda de endereço em vez de desaparecer.
Como reduzir disputa antes que ela exista
No novo sistema, o contencioso nasce do documento. Quase tudo se previne na emissão e na guarda.
- Cadastro de produtos e serviços íntegro, com descrição, unidade e classificação consistentes entre compra, estoque e venda.
- Conferência das notas de entrada, porque o crédito depende do documento emitido por terceiro.
- Trilha de auditoria no ERP, que mostre quem parametrizou o quê e quando.
- Guarda organizada por competência, com os documentos recuperáveis sem esforço heroico.
- Cláusula contratual de conformidade fiscal, com prazo de correção e consequência para o fornecedor.
- Posição formal sobre teses adotadas, documentada internamente antes da apuração, não depois da autuação.
- Acompanhamento das orientações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre a matéria da sua atividade.
- Revisão periódica da parametrização, porque regra nova entra sem avisar o sistema.
Para estruturar a defesa ou prevenir a autuação:
Telefone: (11) 2386-2386
Da guerra fiscal ao contencioso operacional
Parte da litigiosidade atual decorre de conflitos de competencia, beneficios fiscais, definicao entre mercadoria e servico, créditos de insumos, substituicao tributária e regimes estaduais e municipais fragmentados. O IBS e a CBS buscam reduzir algumas dessas distorcoes.
Entretanto, o novo modelo cria outros pontos de tensao: local da operação, classificação tributária, parâmetros de documentos fiscais, créditos, regimes diferenciados, devolucoes, cancelamentos, split payment, responsabilidades do fornecedor e funcionamento do Comitê Gestor do IBS.
O contencioso tende a migrar de uma disputa sobre competencia para uma disputa sobre dados, créditos e enquadramento.
Créditos como foco de disputa
Em um sistema de não cumulatividade ampla, créditos serão centrais. E tudo que tem valor econômico relevante pode gerar litígio. Empresas podem discutir glosa de créditos, prazo de aproveitamento, documentação insuficiente, créditos vinculados a fornecedores, operações com regimes específicos e limites de apropriacao.
A defesa da empresa dependera de prova. Não bastara sustentar direito em tese. Será necessário demonstrar documento idoneo, rastreabilidade, classificação correta, vinculo com a operação e cumprimento de procedimentos.
Por isso, o contencioso tributário deve ser prevenido por compliance. A defesa comeca antes da autuacao.
Classificação tributária e documentos fiscais
Notas técnicas e manuais de documentos fiscais eletronicos indicam o uso de campos, CST-IBS/CBS e cClassTrib. Esses elementos podem se tornar pontos sensíveis. Um erro de classificação pode afetar alíquota, redução, regime específico, crédito e validação documental.
Empresas devem criar governança de classificação. Quem decide o código? Com base em qual fundamento? Como a decisão e documentada? Como se atualiza quando a regra muda? Como se corrige erro identificado?
A ausência de processo interno pode fragilizar a defesa administrativa e judicial.
Processo administrativo do IBS
A LC 227/2026 institui normas sobre o Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. Esse novo desenho exigirá aprendizado institucional por parte de contribuintes, advogados, contadores e administrações tributárias.
Empresas precisarão acompanhar prazos, competencias, instancias, recursos, uniformizacao de entendimento e forma de producao de prova. O contencioso do IBS não será mera replica do contencioso estadual ou municipal atual.
A estratégia processual deverá considerar o novo ambiente decisorio e a possibilidade de divergencias interpretativas durante a transição.
Contratos e responsabilidade em disputas tributárias
Parte das disputas pode surgir entre particulares antes de chegar ao Fisco. Cliente e fornecedor podem discutir quem causou perda de crédito, quem emitiu documento incorreto, quem deve suportar reequilíbrio de preço e quem responde por alteração de regime.
Contratos empresariais devem prever dever de cooperação fiscal, retificação de documentos, responsabilidade por erro, compartilhamento de informações e mecanismo de solução de divergencias. Isso reduz litígio entre empresas e fortalece posição perante o Fisco.
Quem julga o quê no novo desenho
A separação é a primeira coisa a entender, porque define onde a empresa vai discutir.
A CBS é tributo federal, administrado pela Receita Federal, e segue o contencioso administrativo federal. O IBS é de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, administrado pelo Comitê Gestor instituído pela Lei Complementar 227/2026, com processo administrativo próprio e regulamento único.
Como os dois tributos incidem sobre a mesma base e seguem a mesma lógica de crédito, a mesma situação de fato pode gerar discussão em duas esferas. A Lei Complementar 227/2026 previu mecanismo de harmonização de interpretação justamente para evitar que a empresa receba respostas opostas sobre o mesmo fato.
O efeito prático para a defesa é que a estratégia precisa ser pensada em conjunto desde o início. Argumento sustentado em uma esfera e abandonado na outra enfraquece as duas.
O período de convivência: dois sistemas, dois passivos
Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS reduzem gradualmente enquanto o IBS sobe. Nesse intervalo, a empresa apura nos dois regimes, com cadastros, parametrizações e obrigações acessórias simultâneas.
Esse é o período de maior risco de autuação, e não por mudança de tese. É risco operacional: a mesma operação precisa ser tratada corretamente em dois sistemas com regras diferentes, e o erro de parametrização em um deles gera passivo sem que ninguém tenha decidido nada.
Soma-se a isso o passivo antigo. Autos de ICMS e de ISS lavrados antes e durante a transição continuam tramitando sob as regras de origem, pelo prazo de prescrição aplicável. Empresa que tratar a transição como substituição imediata deixa de acompanhar processos que seguem vivos por anos.
Responsabilidade entre as partes quando o erro é do outro
Em um sistema de crédito encadeado, o erro de um afeta o resultado do outro. Fornecedor que emite documento fora do padrão, que classifica errado ou que não recolhe gera consequência para quem comprou.
Perante o fisco, quem apura responde pela própria apuração. Entre as partes, é o contrato que organiza o regresso, e quatro cláusulas fazem o trabalho: obrigação de emitir documento conforme a regra vigente; prazo para correção quando o erro for apontado; retenção ou reembolso quando o erro gerar perda de crédito; e direito de auditoria sobre a conformidade fiscal do fornecedor.
Contrato silente joga a discussão para a responsabilidade civil comum, com prova difícil e prazo longo. Contrato com essas cláusulas resolve a maior parte dos casos sem litígio.
Consulta formal: a ferramenta subutilizada
Quando a dúvida é relevante e a interpretação não está pacificada, o processo de consulta permite submeter a questão à administração tributária e obter resposta vinculante para o consulente.
O valor da consulta não está apenas na resposta. Está no efeito sobre a penalidade: a consulta formulada antes do prazo de recolhimento, nos termos da legislação aplicável, afasta a imposição de penalidade enquanto pendente de solução.
Em período de transição, com regra nova e sem jurisprudência formada, esse instrumento tende a valer mais do que em sistema maduro. Empresa que adota tese relevante sem consultar e sem documentar a posição interna assume o risco integral de uma interpretação que ainda não existe.
Leia também
- Reforma tributária 2026: o calendário e a lógica da transição.
- Compliance tributário e ERP: onde o crédito se perde.
- Transação fiscal: o que fazer com o passivo antigo.
- Tributário empresarial: como o escritório atua nessa frente.
Crédito glosado ou dúvida sobre tese na transição
Este texto cobre onde a disputa vai nascer no novo sistema. O que ele não substitui é a análise do caso concreto, porque a estratégia muda conforme a esfera, a matéria e o estágio do processo.
A Assis Lira Advocacia atua em defesa administrativa e judicial, discussão de crédito, consulta formal, revisão de parametrização fiscal e contratos com cláusula de conformidade. A primeira conversa é com um sócio.
Conteúdo informativo e autoral, sem promessa de resultado e sem oferta a caso concreto, nos termos do Provimento CFOAB 205/2021. Não constitui parecer jurídico nem cria relação advogado-cliente. A transição é objeto de regulamentação contínua; confira a norma vigente antes de decidir.
Fontes
Emenda Constitucional 132/2023. Lei Complementar 214/2025, quanto ao IBS, à CBS, à não cumulatividade e ao direito de crédito. Lei Complementar 227/2026, quanto ao Comitê Gestor do IBS, ao processo administrativo comum do IBS, ao regulamento único e à harmonização de interpretação entre IBS e CBS. Código Tributário Nacional, arts. 142 (lançamento), 150 (lançamento por homologação), 161, §2º (consulta e exclusão de penalidade), 173 e 174 (decadência e prescrição). Decreto 70.235/1972 (processo administrativo fiscal federal). Notas técnicas e leiautes de documentos fiscais eletrônicos.