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Direito Tributário

O Novo Contencioso Tributário do IBS e da CBS: riscos, disputas e estratégias para empresas

Por Josimar de Assis Lira, OAB/SP 255.635 · 03 de junho de 2026 · Atualizado em 21 de outubro de 2026

O Novo Contencioso Tributário do IBS e da CBS: riscos, disputas e estratégias para empresas

A glosa veio pelo motivo mais prosaico possível: a descrição do item na nota do fornecedor não batia com a classificação usada na apuração. O crédito existia, a operação era real, a mercadoria estava no estoque. O documento é que dizia outra coisa.

Em um sistema de não cumulatividade ampla, essa é a disputa típica. Não se discute se o tributo é devido. Discute-se se o crédito é aproveitável, e isso se decide no documento fiscal.

A promessa da reforma é reduzir litígio, e no longo prazo ela tem fundamento: menos regimes, menos guerra fiscal entre estados, interpretação unificada. No curto prazo, a disputa muda de endereço em vez de desaparecer.

Como reduzir disputa antes que ela exista

No novo sistema, o contencioso nasce do documento. Quase tudo se previne na emissão e na guarda.

  1. Cadastro de produtos e serviços íntegro, com descrição, unidade e classificação consistentes entre compra, estoque e venda.
  2. Conferência das notas de entrada, porque o crédito depende do documento emitido por terceiro.
  3. Trilha de auditoria no ERP, que mostre quem parametrizou o quê e quando.
  4. Guarda organizada por competência, com os documentos recuperáveis sem esforço heroico.
  5. Cláusula contratual de conformidade fiscal, com prazo de correção e consequência para o fornecedor.
  6. Posição formal sobre teses adotadas, documentada internamente antes da apuração, não depois da autuação.
  7. Acompanhamento das orientações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre a matéria da sua atividade.
  8. Revisão periódica da parametrização, porque regra nova entra sem avisar o sistema.

Para estruturar a defesa ou prevenir a autuação:

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Da guerra fiscal ao contencioso operacional

Parte da litigiosidade atual decorre de conflitos de competencia, beneficios fiscais, definicao entre mercadoria e servico, créditos de insumos, substituicao tributária e regimes estaduais e municipais fragmentados. O IBS e a CBS buscam reduzir algumas dessas distorcoes.

Entretanto, o novo modelo cria outros pontos de tensao: local da operação, classificação tributária, parâmetros de documentos fiscais, créditos, regimes diferenciados, devolucoes, cancelamentos, split payment, responsabilidades do fornecedor e funcionamento do Comitê Gestor do IBS.

O contencioso tende a migrar de uma disputa sobre competencia para uma disputa sobre dados, créditos e enquadramento.

Créditos como foco de disputa

Em um sistema de não cumulatividade ampla, créditos serão centrais. E tudo que tem valor econômico relevante pode gerar litígio. Empresas podem discutir glosa de créditos, prazo de aproveitamento, documentação insuficiente, créditos vinculados a fornecedores, operações com regimes específicos e limites de apropriacao.

A defesa da empresa dependera de prova. Não bastara sustentar direito em tese. Será necessário demonstrar documento idoneo, rastreabilidade, classificação correta, vinculo com a operação e cumprimento de procedimentos.

Por isso, o contencioso tributário deve ser prevenido por compliance. A defesa comeca antes da autuacao.

Classificação tributária e documentos fiscais

Notas técnicas e manuais de documentos fiscais eletronicos indicam o uso de campos, CST-IBS/CBS e cClassTrib. Esses elementos podem se tornar pontos sensíveis. Um erro de classificação pode afetar alíquota, redução, regime específico, crédito e validação documental.

Empresas devem criar governança de classificação. Quem decide o código? Com base em qual fundamento? Como a decisão e documentada? Como se atualiza quando a regra muda? Como se corrige erro identificado?

A ausência de processo interno pode fragilizar a defesa administrativa e judicial.

Processo administrativo do IBS

A LC 227/2026 institui normas sobre o Comitê Gestor do IBS e processo administrativo tributário do IBS. Esse novo desenho exigirá aprendizado institucional por parte de contribuintes, advogados, contadores e administrações tributárias.

Empresas precisarão acompanhar prazos, competencias, instancias, recursos, uniformizacao de entendimento e forma de producao de prova. O contencioso do IBS não será mera replica do contencioso estadual ou municipal atual.

A estratégia processual deverá considerar o novo ambiente decisorio e a possibilidade de divergencias interpretativas durante a transição.

Contratos e responsabilidade em disputas tributárias

Parte das disputas pode surgir entre particulares antes de chegar ao Fisco. Cliente e fornecedor podem discutir quem causou perda de crédito, quem emitiu documento incorreto, quem deve suportar reequilíbrio de preço e quem responde por alteração de regime.

Contratos empresariais devem prever dever de cooperação fiscal, retificação de documentos, responsabilidade por erro, compartilhamento de informações e mecanismo de solução de divergencias. Isso reduz litígio entre empresas e fortalece posição perante o Fisco.

Quem julga o quê no novo desenho

A separação é a primeira coisa a entender, porque define onde a empresa vai discutir.

A CBS é tributo federal, administrado pela Receita Federal, e segue o contencioso administrativo federal. O IBS é de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, administrado pelo Comitê Gestor instituído pela Lei Complementar 227/2026, com processo administrativo próprio e regulamento único.

Como os dois tributos incidem sobre a mesma base e seguem a mesma lógica de crédito, a mesma situação de fato pode gerar discussão em duas esferas. A Lei Complementar 227/2026 previu mecanismo de harmonização de interpretação justamente para evitar que a empresa receba respostas opostas sobre o mesmo fato.

O efeito prático para a defesa é que a estratégia precisa ser pensada em conjunto desde o início. Argumento sustentado em uma esfera e abandonado na outra enfraquece as duas.

O período de convivência: dois sistemas, dois passivos

Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS reduzem gradualmente enquanto o IBS sobe. Nesse intervalo, a empresa apura nos dois regimes, com cadastros, parametrizações e obrigações acessórias simultâneas.

Esse é o período de maior risco de autuação, e não por mudança de tese. É risco operacional: a mesma operação precisa ser tratada corretamente em dois sistemas com regras diferentes, e o erro de parametrização em um deles gera passivo sem que ninguém tenha decidido nada.

Soma-se a isso o passivo antigo. Autos de ICMS e de ISS lavrados antes e durante a transição continuam tramitando sob as regras de origem, pelo prazo de prescrição aplicável. Empresa que tratar a transição como substituição imediata deixa de acompanhar processos que seguem vivos por anos.

Responsabilidade entre as partes quando o erro é do outro

Em um sistema de crédito encadeado, o erro de um afeta o resultado do outro. Fornecedor que emite documento fora do padrão, que classifica errado ou que não recolhe gera consequência para quem comprou.

Perante o fisco, quem apura responde pela própria apuração. Entre as partes, é o contrato que organiza o regresso, e quatro cláusulas fazem o trabalho: obrigação de emitir documento conforme a regra vigente; prazo para correção quando o erro for apontado; retenção ou reembolso quando o erro gerar perda de crédito; e direito de auditoria sobre a conformidade fiscal do fornecedor.

Contrato silente joga a discussão para a responsabilidade civil comum, com prova difícil e prazo longo. Contrato com essas cláusulas resolve a maior parte dos casos sem litígio.

Consulta formal: a ferramenta subutilizada

Quando a dúvida é relevante e a interpretação não está pacificada, o processo de consulta permite submeter a questão à administração tributária e obter resposta vinculante para o consulente.

O valor da consulta não está apenas na resposta. Está no efeito sobre a penalidade: a consulta formulada antes do prazo de recolhimento, nos termos da legislação aplicável, afasta a imposição de penalidade enquanto pendente de solução.

Em período de transição, com regra nova e sem jurisprudência formada, esse instrumento tende a valer mais do que em sistema maduro. Empresa que adota tese relevante sem consultar e sem documentar a posição interna assume o risco integral de uma interpretação que ainda não existe.

Leia também

Crédito glosado ou dúvida sobre tese na transição

Este texto cobre onde a disputa vai nascer no novo sistema. O que ele não substitui é a análise do caso concreto, porque a estratégia muda conforme a esfera, a matéria e o estágio do processo.

A Assis Lira Advocacia atua em defesa administrativa e judicial, discussão de crédito, consulta formal, revisão de parametrização fiscal e contratos com cláusula de conformidade. A primeira conversa é com um sócio.

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Conteúdo informativo e autoral, sem promessa de resultado e sem oferta a caso concreto, nos termos do Provimento CFOAB 205/2021. Não constitui parecer jurídico nem cria relação advogado-cliente. A transição é objeto de regulamentação contínua; confira a norma vigente antes de decidir.

Fontes

Emenda Constitucional 132/2023. Lei Complementar 214/2025, quanto ao IBS, à CBS, à não cumulatividade e ao direito de crédito. Lei Complementar 227/2026, quanto ao Comitê Gestor do IBS, ao processo administrativo comum do IBS, ao regulamento único e à harmonização de interpretação entre IBS e CBS. Código Tributário Nacional, arts. 142 (lançamento), 150 (lançamento por homologação), 161, §2º (consulta e exclusão de penalidade), 173 e 174 (decadência e prescrição). Decreto 70.235/1972 (processo administrativo fiscal federal). Notas técnicas e leiautes de documentos fiscais eletrônicos.

Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes sobre este tema.

Onde se discute IBS e onde se discute CBS?

A CBS é tributo federal, administrado pela Receita Federal, e segue o contencioso administrativo federal. O IBS é de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, administrado pelo Comitê Gestor instituído pela Lei Complementar 227/2026, com processo administrativo próprio e regulamento único. Como ambos incidem sobre a mesma base, o mesmo fato pode gerar discussão em duas esferas, e a estratégia precisa ser pensada em conjunto.

Qual vai ser a disputa mais comum no novo sistema?

Crédito. Em um sistema de não cumulatividade ampla, raramente se discute se o tributo é devido; discute-se se o crédito é aproveitável. Isso se decide no documento fiscal, e as causas típicas são divergência de classificação, descrição incompatível entre compra e apuração e erro de parametrização no sistema.

Por que o período de 2029 a 2032 é o de maior risco?

Porque a empresa apura nos dois regimes ao mesmo tempo, com cadastros, parametrizações e obrigações acessórias simultâneas, enquanto ICMS e ISS reduzem e o IBS sobe. O risco não é de tese, é operacional: a mesma operação precisa ser tratada corretamente em dois sistemas com regras diferentes, e o erro de parametrização gera passivo sem que ninguém tenha decidido nada.

Os autos de ICMS e ISS antigos desaparecem?

Não. Autos lavrados antes e durante a transição continuam tramitando sob as regras de origem, pelo prazo de prescrição aplicável. Empresa que tratar a transição como substituição imediata deixa de acompanhar processos que seguem vivos por anos.

Quem responde quando o erro é do fornecedor?

Perante o fisco, quem apura responde pela própria apuração. Entre as partes, o contrato organiza o regresso, com quatro cláusulas: obrigação de emitir documento conforme a regra vigente, prazo para correção quando o erro for apontado, retenção ou reembolso quando o erro gerar perda de crédito, e direito de auditoria sobre a conformidade fiscal do fornecedor.

Vale a pena fazer consulta formal ao fisco?

Em período de transição, com regra nova e sem jurisprudência formada, costuma valer. Além da resposta vinculante para o consulente, a consulta formulada dentro do prazo legal para pagamento afasta a imposição de penalidade enquanto pendente de solução, nos termos do art. 161, §2º, do Código Tributário Nacional. Adotar tese relevante sem consultar e sem documentar a posição interna é assumir o risco integral.

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Este texto faz parte da atuação do escritório em advocacia tributária para empresas.

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