O cliente era o maior da carteira, respondia por um terço do faturamento e renovava o contrato havia seis anos. Na última renovação, o departamento de compras pediu uma informação nova: qual o regime tributário da empresa e quanto de crédito a nota transferiria.
A resposta custou o contrato. Não porque o preço estivesse alto, mas porque o concorrente, no regime regular, entregava um custo efetivo menor para o comprador com o mesmo preço de etiqueta.
É esse o movimento que a reforma impõe a quem está no Simples e vende para outras empresas. O regime continua simples na obrigação. Deixou de ser neutro na competição.
Ficar no Simples ou optar pelo regime regular: como decidir
A decisão é de cálculo, não de preferência. Estes são os dados que ela exige.
- Quanto do faturamento vem de empresas que aproveitam crédito, e quanto vem de consumidor final, que não aproveita.
- Quem são os clientes empresariais e qual o peso de cada um na receita.
- Quanto a empresa compra e de quem, porque no regime regular ela passa a tomar crédito das próprias aquisições.
- Qual a estrutura de custo, com atenção ao peso da folha, que não gera crédito.
- Qual a carga atual efetiva no Simples, pelo anexo e faixa em que a empresa está.
- Qual seria a carga no regime regular, já líquida dos créditos de entrada.
- Qual o custo operacional de apurar no regime regular: sistema, equipe, contabilidade.
- Qual o prazo e a forma da opção, porque ela tem janela e consequência para o período.
Para fazer essa conta com a sua carteira de clientes:
Telefone: (11) 2386-2386
O Simples Nacional continua relevante, mas a comparacao fica mais sofisticada
O Simples Nacional foi concebido para simplificar recolhimento, reduzir custo de conformidade e favorecer empresas de menor porte. A Reforma Tributária não elimina essa função. No entanto, a comparacao entre regimes deixa de depender apenas da carga própria da empresa e passa a envolver o efeito tributário produzido na cadeia.
Em relações com consumidor final, o cliente normalmente não esta preocupado em aproveitar créditos. Em relações B2B, por outro lado, o adquirente pode avaliar se a compra gera créditos de IBS e CBS em montante adequado. Se a aquisicao de fornecedor optante pelo Simples produzir menor crédito ou exigir tratamento específico, isso pode influenciar negociação de preço, seleção de fornecedores e política de compras.
Assim, a decisão tributária da empresa do Simples também se torna decisão comercial.
Crédito tributário e competitividade na cadeia
Um dos pilares da Reforma Tributária e o modelo de IVA, com não cumulatividade e creditamento. Nesse contexto, empresas compradoras podem passar a comparar fornecedores não apenas pelo preço, mas também pela qualidade do crédito gerado.
A legislacao e os resumos técnicos da regulamentação indicam regras especificas para operações envolvendo optantes pelo Simples. Em termos empresariais, o ponto e simples: se o fornecedor gera menos crédito, o cliente pode pedir desconto, repactuar condições ou preferir outro fornecedor.
Isso não significa que o Simples perdera importância. Significa que empresas optantes precisarão demonstrar valor de forma mais ampla: preço competitivo, documentação fiscal correta, previsibilidade, regularidade, qualidade operacional e contratos bem estruturados.
A opcao pelo regime regular para IBS e CBS
A regulamentação passou a tratar da possibilidade de empresas optantes pelo Simples adotarem, para IBS e CBS, sistemática regular em determinadas condições. Essa escolha não deve ser feita de forma automática. Ela exige simulação de carga própria, impacto no cliente, aumento de complexidade, custo de compliance, volume de operações B2B e capacidade operacional da empresa.
Para algumas empresas pequenas que vendem majoritariamente para consumidores finais, a permanência no modelo simplificado pode continuar adequada. Para outras, que vendem para grandes clientes empresariais, a opcao pelo regime regular de IBS e CBS pode se tornar ferramenta de competitividade.
A decisão exige estudo. O empresário deve evitar tanto o medo automático da mudança quanto a adesão precipitada a um modelo mais complexo.
Contratos com clientes empresariais
Empresas do Simples devem revisar contratos com clientes relevantes. A Reforma Tributária pode levar compradores a incluir cláusulas sobre emissão correta de documentos fiscais, informação de regime tributário, tratamento de créditos, responsabilidade por alterações de enquadramento e cooperação em retificações.
Sem previsão contratual, a discussão pode surgir na negociação comercial. O cliente pode alegar perda de crédito. O fornecedor pode sustentar que seu preço já considera seu regime. O contrato deve antecipar esse tipo de conflito.
Também e recomendável revisar propostas comerciais, condições gerais de fornecimento e políticas de reajuste.
Governança fiscal para pequenas empresas
A simplificação do Simples não dispensa organização. Em 2026, ainda que algumas obrigações acessórias tenham tratamento diferenciado, empresas de menor porte devem acompanhar documentos fiscais, cadastros, classificação de produtos e serviços, relação com contadores e controles de faturamento.
Uma micro ou pequena empresa que deseja vender para clientes maiores precisará demonstrar confiabilidade. A Reforma Tributária tende a ampliar a importância da regularidade fiscal como requisito de mercado.
Quem vende para consumidor final e quem vende para empresa
A reforma divide as empresas do Simples em dois grupos com realidades opostas, e a maior parte da confusão vem de tratar os dois como um só.
Para quem vende a consumidor final, a lógica muda pouco. O comprador não aproveita crédito, logo o regime do vendedor não altera o custo dele. A simplicidade da apuração unificada continua valendo, e a decisão tende a ser permanecer no Simples.
Para quem vende a outras empresas, a conta é outra. O crédito que a nota transfere entra no custo efetivo do comprador, e o comprador compara. Nesse cenário, permanecer no Simples pode significar oferecer, na prática, um preço mais caro com a mesma etiqueta.
Empresas com os dois perfis na mesma operação precisam medir a proporção antes de decidir, porque a resposta segue o peso de cada canal na receita.
O que a opção pelo regime regular muda na rotina
Optar não é apenas mudar de alíquota. É assumir um regime de apuração diferente, com obrigações que o Simples dispensava.
Passa a ser necessário apurar débito e crédito por operação, manter cadastro de produtos e serviços consistente, emitir documentos com o destaque exigido e guardar trilha de auditoria. Isso tem custo: sistema que suporte a apuração, contabilidade preparada e alguém internamente responsável pela conferência.
Em empresa pequena, esse custo operacional pode consumir o ganho tributário. Por isso a conta precisa somar os dois lados: o crédito ganho e transferido de um lado, o custo de apurar do outro. Decisão tomada só pela alíquota costuma errar.
Contratos com clientes empresariais: o que revisar agora
Três pontos merecem redação específica em contrato de fornecimento celebrado por empresa do Simples.
O primeiro é a informação sobre o regime e sobre o crédito transferido, declarada no contrato ou na proposta, para evitar divergência posterior sobre o custo efetivo acordado.
O segundo é a cláusula de recomposição para o caso de a empresa mudar de regime durante a vigência, seja por opção, seja por desenquadramento ao ultrapassar o limite de receita.
O terceiro é a obrigação de emitir documento fiscal no padrão exigido pelo cliente, com prazo para correção e consequência definida, porque erro de emissão do fornecedor que impede o crédito do comprador vira discussão comercial e, se não resolvida, jurídica.
Desenquadramento: o risco de crescer sem planejar
A Lei Complementar 123/2006 fixa o limite de receita bruta anual para permanência no Simples Nacional, com regras próprias para o excesso e para a exclusão.
O que costuma pegar as empresas de surpresa não é a saída em si, mas o momento dela. Ultrapassar o limite no meio do ano, sem preparação de sistema, de cadastro e de contrato, significa migrar para o regime regular no pior cenário possível: sem estrutura de apuração e com preços já acordados sob a lógica antiga.
Empresa em crescimento que projeta chegar perto do limite deve tratar a transição como projeto, com data estimada, preparação de sistema e revisão de preço antecipada, em vez de reagir ao desenquadramento depois que ele ocorre.
Leia também
- Reforma tributária 2026: o calendário e a lógica da transição.
- Formação de preços com IBS e CBS: crédito como fator de competitividade.
- Compliance tributário e ERP: cadastro, nota fiscal e prova.
- Tributário empresarial: como o escritório atua nessa frente.
Sua empresa está no Simples e vende para outras empresas
Este texto cobre a lógica da decisão entre permanecer no Simples e optar pelo regime regular. O que ele não substitui é a conta com a sua carteira, porque o resultado depende de quanto da receita vem de cliente que aproveita crédito.
A Assis Lira Advocacia atua em análise de regime tributário, revisão de contratos de fornecimento, planejamento de desenquadramento e adequação à transição. A primeira conversa é com um sócio.
Conteúdo informativo e autoral, sem promessa de resultado e sem oferta a caso concreto, nos termos do Provimento CFOAB 205/2021. Não constitui parecer jurídico nem cria relação advogado-cliente. A transição é objeto de regulamentação contínua; confira a norma vigente antes de decidir.
Fontes
Emenda Constitucional 132/2023. Lei Complementar 214/2025, quanto ao tratamento do Simples Nacional, à transferência de crédito e à possibilidade de opção pelo regime regular de IBS e CBS. Lei Complementar 227/2026, quanto ao Comitê Gestor do IBS e à transição. Lei Complementar 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), quanto a limites de receita, anexos e hipóteses de exclusão. Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.